LEI Nº 1.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE A DONA ADALGISA LEITE DA SILVA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR SR. ANTONIO DOMINGOS DA SILVA, UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sra. Adalgisa Leite da Silva, viúva do ex-servidor desta municipalidade, Sr. Antonio Domingos da Silva, a pensão mensal de Cr$ 125,00 (Cento e vinte e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de dezembro de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.