O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITAL, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e torna publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 180.593,40 (Cento e oitenta mil quinhentos e noventa e três cruzeiros e quarenta centavos) destinado a suplementar as dotações das verbas abaixo discriminadas:
120 Secretária: |
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120-8.04.3 Material de Consumo |
4.612,00 |
141 Secção de Terras: |
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141-8.09.3 Material de Consumo |
1.000,00 |
200 Recebedoria: |
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200-8.11.3 Material de Consumo |
17.000,00 |
201 Contencioso |
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201-8.11.3 Material de Consumo |
1.700,00 |
300 Serviço de Assistência Municipal |
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300-8.29.4 Despesas Diversas |
18.772,10 |
400 Escolas Municipais |
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400-8.33.3 Material de Consumo |
19.520,00 |
620 Pavimentação e Conservação |
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de Ruas e Praças |
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620-8.81.4 Despesas Diversas |
15.000,00 |
650 Serviço do Patrimônio |
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650-8.87.4 Despesas Diversas |
12.820,00 |
670 Cemitérios |
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670-8.89.4 Despesas Diversas |
1.200,00 |
680 Serviços de Construção e |
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Reconstrução de Poços |
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680-8.89.4 Despesas Diversas |
70.000,00 |
750 Serviços de Encargos Diversos |
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750-8.99,4 a) Salário Família |
6.000,00 |
b) Vencimentos de Funcionários em licença |
6.969,30 |
c) Imprevisto em geral |
6.000,00 |
TOTAL |
180.593,40 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito, será coberta com as anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias.
120 Secretária |
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120-8.04.2 Material Permanente |
3.000,00 |
121 Diretoria de Educação e Assistência: |
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121-8.04.0 Pessoal fixo: |
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1 Escriturário Cl.G |
10.800,00 |
121-8.04,1 Pessoal Variável: |
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1 Diretor (função gratificada |
4.800,00 |
130 Contadoria: |
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130-8.07.0 Pessoal Fixo |
6.000,00 |
130-8.07.2 Material Permanente |
12.000,00 |
202 Mercados |
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202-8.11.4 Despesas Diversas: |
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Contribuição para o Cooperativismo |
56.000,00 |
300 Serviço de Assistência Municipal: |
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300-8.29.0 Pessoal Fixo: |
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1 Fiscal Assistente classe G. |
10.800,00 |
300-8.29.1 Pessoal vari-avel: |
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a) Contratados – 1 Médico |
19.893,40 |
b) Contratados – 1 Enfermeiro |
9.600,00 |
300-8.29.2 Material Permanente |
5.350,00 |
300-8.29.3 Material de Consumo |
6.350,00 |
400 Escolas Municipais |
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400-8.33.2 Material Permanente |
28.000,00 |
410 Inspetoria de Ensino: Municipal |
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410-8.36.4 Despesas Diversas |
2.000,00 |
610 Serviços de Hortos e Jardins: |
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610-8.81.2 Material Permanente |
6.000,00 |
180.593,40 |
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Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em,19 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.