LEI Nº 1.305, DE 08 DE MARÇO DE 1973

 

AUTOR: Executivo Municipal

 

CONCEDE Á DONA MARIA VITURINA DE ALMEIDA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. JUVENTINO CLARO DE ALMEIDA, UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Srª Maria Viturina de Almeida, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, SR. Juventino Claro de Almeida, uma Pensão Mensal de Cr$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Cruzeiros), a partir de 1º de dezembro de 1972.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da verba própria da Lei Orçamentária, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de março de 1973.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.