AUTOR: Executivo Municipal
JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Srª Maria Viturina de Almeida, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, SR. Juventino Claro de Almeida, uma Pensão Mensal de Cr$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Cruzeiros), a partir de 1º de dezembro de 1972.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da verba própria da Lei Orçamentária, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de março de 1973.