AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, na Secretaria de Obras e Viação, um Crédito Especial de Cr$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS), destinado à construção de um Mercado Setorial, nesta Cidade.
Art. 2º O credito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminadas a seguir, e na mesma importância:
2.04 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
05 – CENTRO DE TREINAMENTO
2.01 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................Cr$ 33.700,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................Cr$ 5.050,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros....................................................Cr$ 11.000,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos..........................................................Cr$ 4.900,00
Cr$ 54.650,00
1.01 – INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO
4.1.4.0 – Material Permanente......................................................Cr$ 10.100,00
2.06 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO-V. URB.
1.05 – CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTES EM VIAS URBANAS
4.1.1.0 – Obras Públicas............................................................Cr$ 144.000,00
2.01 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.............................................Cr$ 1.250,00
TOTAL...................................................................................Cr$ 210.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 23 de abril de 1973.