LEI Nº 1.308, DE 23 DE ABRIL DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, na Secretaria de Obras e Viação, um Crédito Especial de Cr$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS), destinado à construção de um Mercado Setorial, nesta Cidade.

 

Art. 2º O credito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminadas a seguir, e na mesma importância:

 

2.04 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

05 – CENTRO DE TREINAMENTO

2.01 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO

3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................Cr$ 33.700,00

3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................Cr$ 5.050,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros....................................................Cr$ 11.000,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos..........................................................Cr$ 4.900,00

                                                                                              Cr$ 54.650,00

  

1.01   – INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE                         TREINAMENTO

4.1.4.0 – Material Permanente......................................................Cr$ 10.100,00

2.06 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO-V. URB.

1.05 – CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTES EM VIAS URBANAS

4.1.1.0 – Obras Públicas............................................................Cr$ 144.000,00

2.01 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.............................................Cr$ 1.250,00

TOTAL...................................................................................Cr$ 210.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 23 de abril de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.