LEI Nº 1.309, DE 10 DE MAIO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ISENTA DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS, A CONSTRUÇÃO DA LOJA MAÇÔNICA FILHOS DE SALOMÃO Nº 15 DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta dos impostos sobre serviços a construção da Loja Maçônica Filhos de Salomão nº 15 desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” EM 10 DE MAIO DE 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.