AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar por venda ao Estado de Mato Grosso, a área de Terras de 921,24 m2 (Novecentos e vinte e Hum metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situada na esquina da Av. Getúlio Vargas com a R. Joaquim Murtinho, com as seguintes medidas e confrontações: 38,89 metros, ao Norte de frente para a Avenida Getúlio Vargas; ao Sul, por uma poligonal de três lados de 26,15 m, 4,37m e 14,92m limitando-se com prédio de particular; ao Nascente, medindo 19,00m para a rua Joaquim Murtinho; e ao Poente, medindo 25,26m limitando-se com área pertencente à Prefeitura e onde está construído o “CINE TEATRO CUIABÁ”.
Art. 2º O preço da venda é o da avaliação procedida pelo Clube de Engenharia desta Capital Cr$ 552.744,00 (Quinhentos e Cincoenta e Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Cruzeiros) e que poderá ser recebido em ações do Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT, pelo seu valor nominal de Cr$ 1,00 (Hum Cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de maio de 1973.