LEI Nº 1.310, DE 15 DE MAIO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA DE VENDA AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA DE 921,24 METROS QUADRADOS, SITOS NA ESQUINA DA AV. GETÚLIO VARGAS COM A R. JOAQUIM MURTINHO, ONDE ESTÁ CONSTRUÍDO O PRÉDIO DO ESTADO, HOJE OCUPADO PELO BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – BEMAT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar por venda ao Estado de Mato Grosso, a área de Terras de 921,24 m2 (Novecentos e vinte e Hum metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situada na esquina da Av. Getúlio Vargas com a R. Joaquim Murtinho, com as seguintes medidas e confrontações: 38,89 metros, ao Norte de frente para a Avenida Getúlio Vargas; ao Sul, por uma poligonal de três lados de 26,15 m, 4,37m e 14,92m limitando-se com prédio de particular; ao Nascente, medindo 19,00m para a rua Joaquim Murtinho; e ao Poente, medindo 25,26m limitando-se com área pertencente à Prefeitura e onde está construído o “CINE TEATRO CUIABÁ”.

 

Art. 2º O preço da venda é o da avaliação procedida pelo Clube de Engenharia desta Capital Cr$ 552.744,00 (Quinhentos e Cincoenta e Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Cruzeiros) e que poderá ser recebido em ações do Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT, pelo seu valor nominal de Cr$ 1,00 (Hum Cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de maio de 1973.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.