AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar por venda à Centrais Elétricas Matogrossenses S/A “CEMAT”, a área de terras de 1.874,00 metros quadrados situada na quadra 11 do Bairro Bandeirante, esquina com rua “L”, com a Rua São Cristóvão, medindo 30,00 metros, ao norte limitando com o lote 13 da mesma quadra que faz frente com a rua “L”; 35,00 metros ao poente com frente para a mesma rua “L”; 34,00 metros ao sul, com frente para a rua São Cristóvão; e 52,00 metros ao nascente limitando com o lote nº 24 da mesma quadra 11 que faz frente na rua São Cristóvão, terreno esse que já vinha sendo ocupado pela EFLA, hoje CEMAT.
Art. 2º O preço da venda é o da avaliação procedida pela Prefeitura Cr$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) e que poderá ser recebido em doações da própria empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S/A “CEMAT”, pelo seu valor nominal de C$ 1,00 (HUM CRUZEIROS) cada uma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 De Junho De 1973.