LEI Nº 1.312, DE 15 DE JUNHO DE 1973

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

DISPÕE SOBRE ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO DE BALANÇOS E BALANCETES DA PREFEITURA DE CUIABÁ.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que, uma das funções principais das Câmaras Municipais é a fiscalização dos atos dos Prefeitos;

 

CONSIDERANDO que, face ao que preceituam os textos constitucionais, o julgamento das contas do Executivo Municipal pelas Câmaras só se dará com o parecer prévio do Tribunal de Contas;

 

CONSIDERANDO que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado vem examinando os balancetes mensais, bem como o balanço anual com grande atrazo;

 

CONSIDERANDO ainda que, o retardamento em apreciar as referidas contas municipais pelo Tribunal de Contas, impede a Câmara de julga-las, como vem acontecendo nos últimos dois exercícios, em face ao que preceitua a Lei Orgânica dos Municípios em seu artigo 46-II-B.

 

CONSIDERANDO finalmente que, tal situação retira dos senhores Vereadores a faculdade constitucional de fiscalizar e julgar os atos praticados pelo Prefeito Municipal, por falta total de elementos, é que submetemos à apreciação do soberano Plenário, o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal de Cuiabá, deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias subseqüentes ao término de cada mês, uma cópia do balanço mensal que é encaminhado ao Tribunal de Contas.

 

Art. 2º A cópia do balanço encaminhado à Câmara Municipal, ficará à disposição dos senhores Vereadores na Comissão de Justiça, Economia e Finanças, para exame a que julgarem conveniente.

 

Art. 3º O julgamento dos balancetes mensais bem como do balanço anual só será realizado após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.