AUTOR: AFRÂNIO MOTTA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos legais, o Museu de Pedras “RAMIS BUCAIR”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 25 de junho de 1973.