LEI Nº 1.313, DE 25 DE JUNHO DE 1973

 

AUTOR: AFRÂNIO MOTTA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O MUSEU DE PEDRAS RAMIS BUCAIR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos legais, o Museu de Pedras “RAMIS BUCAIR”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 25 de junho de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.