LEI Nº 1.317, DE 30 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a criar por decreto as funções de Assessoramento necessárias para atender aos Encargos de Planejamento e Coordenação, quando não constituírem atribuições próprias de cargos ou empregos.

 

§ 1º A criação de funções de Assessoramento dependerá da existência de recursos orçamentários para atender as despesas.

 

§ 2º Poderão ocupar as funções a que se refere este artigo, Técnicos de nível superior ou médio, mesmo sem vínculo empregatício com Administração Municipal.

 

§ 3º A remuneração máxima para as funções de Assessoramento será equivalente à 50% do vencimento mensal atribuído no Cargo em Comissão, Símbolo CC-1.

 

Art. 2º Os símbolos e valores das funções de Assessoramento, bem como a regulamentação da presente lei, serão estabelecidos por decreto do Executivo no prazo máximo de 30 dias da sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá 30 de agosto de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Cuiabá.