O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura do
3º distrito desta Capital, com sede em Várzea Grande
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º
de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.