LEI Nº 1.320, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE A DONA ANNA IZABEL DUARTE DE CAMARGO, VIÚVA DE EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. MANOEL ESTEVÃO DE CAMARGO, UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Srª Anna Izabel Duarte de Camargo, viúva do ex-servidor aposentado desta Municipalidade, Sr. Manoel Estevão de Camargo, uma pensão mensal de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), a partir do corrente mês.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da verba própria da Lei orçamentária, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 31 de Agosto de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.