LEI Nº 1.321, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE A DONA ARGEMIRA DE MORAES BISPO, VIÚVA DE EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE SR. ANTÔNIO BISPO ESPERIDIÃO, UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Srª Argemira de Moraes Bispo, viúva do ex-servidor desta Municipalidade Sr. Antônio Bispo Esperidião, uma pensão mensal no valor de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), a partir do mês de abril do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da verba própria da Lei orçamentária, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” EM CUIABÁ, 31 de agosto de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.