LEI Nº 1.323, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE À SRA. TOLENTINA TOMAZ DE SIQUEIRA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA, UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sra. Tolentina Tomaz de Siqueira, viúva do ex-servidor aposentado desta Municipalidade, Sr. João José de Siqueira, uma pensão mensal de CR$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), a partir do corrente mês.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da verba própria da Lei orçamentária, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 05 de outubro de 1973

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.