AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA
TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que o Executivo Municipal, nos termos do § 2º do Art.
57 da Lei Nº 3.154 de 06/01/72 “Lei Orgânica dos Municípios”, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica introduzido ao Art. 1º da Lei Nº 1.316 de 29/08/73, § 3º com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................................
§ 3º Os servidores municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo I, letra A da Lei Nº 1.276 de 09/08/72, terão os seus
vencimentos majorados em apenas 5%, a partir de 1º/08/73, em virtude de terem
sido os seus vencimentos reajustados em 10% a partir de 1º/05/73 de
conformidade com o Art. 53 da supra referida Lei”.
Art. 2º Fica revogado o Art. 53 da Lei Nº 1.276 de 09/08/73.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 08/10/73.