LEI Nº 1.324, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

INTRODUZ O § 3º AO ART. 1º DA LEI Nº 1.316 DE 29/08/73 E REVOGA O ART. 53 DA LEI Nº 1.276 DE 09/08/72.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que o Executivo Municipal, nos termos do § 2º do Art. 57 da Lei Nº 3.154 de 06/01/72 “Lei Orgânica dos Municípios”, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica introduzido ao Art. 1º da Lei Nº 1.316 de 29/08/73, § 3º com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................................................

 

§ ....................................................................................................................

 

§ ....................................................................................................................

 

§ 3º Os servidores municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, letra A da Lei Nº 1.276 de 09/08/72, terão os seus vencimentos majorados em apenas 5%, a partir de 1º/08/73, em virtude de terem sido os seus vencimentos reajustados em 10% a partir de 1º/05/73 de conformidade com o Art. 53 da supra referida Lei”.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 53 da Lei Nº 1.276 de 09/08/73.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 08/10/73.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.