AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Esportivo de Cuiabá, destinado à prática desportiva rotineira compreendendo as seguintes instalações básicas: Ginásio Coberto de Esporte; Campo de Futebol com pistas de Atletismo; Quadra de Basquete, Volibol, Handebol e Futebol de Salão; Quadra de Tênis; Piscina Semi-Olímpica com Vestiários; Galpão para Tênis de Mesa; Sala para Dama e Xadrez; Bloco Administrativo; Alojamento para Atletas; Bar com Pista de Danças; Biblioteca; Sanitários Públicos; Urbanização Geral, compreendendo: Muro de Fecho; Praça para Tocha Olímpica; Jardins; Meios-Fios; Asfaltamento das Vias de Comunicações Internas; Caixa d’Água Elevada.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
1 – Reservar, adquirir ou desapropriar a área necessária para a futura implantação do Centro Esportivo de Cuiabá;
2 – Celebrar convênio com o Departamento de Educação Física (DED) do Ministério de Educação e Cultura (MEC) para a obtenção de recursos para essa finalidade;
3 – Contratar os serviços profissionais de Arquiteto(s) para a execução do Projeto Arquitetônico Completo do Centro Esportivo, de acordo com as exigências do DED/MEC.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de crédito especial, a ser aberto pelo Executivo, até o limite de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de novembro de 1973.