LEI Nº 1.329, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTOR: VER. CARLOS EDUARDO

 

INSTITUI “O DIA DO MÉDICO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ; faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de outubro, no Município de Cuiabá, como “O Dia do Médico”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de dezembro de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.