LEI Nº 1.329, DE 03 DE DEZEMBRO DE
1973
AUTOR: VER. CARLOS EDUARDO
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ; faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de outubro, no Município de Cuiabá, como “O Dia do Médico”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de dezembro de 1973.