LEI Nº 1.330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL NO DIA 15/12/73, Nº 150.

 

ALTERA O PRAZO PARA INICIO DA CONSTRUÇÃO PREVISTA NO ART. 2º DA LEI Nº 1.252 DE 09/11/1971.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no Art. 2º da Lei Nº 1.252 de 09/11/71 por mais 180 (cento e oitenta) dias para inicio da construção da Vila Habitacional dos Sub-Tenentes e Sargentos da Cooperativa Habitacional da Polícia Milita de Mato Grosso, tendo em vista as razões ponderadas na solicitação do B.N.H. (Banco Nacional de Habitação).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de dezembro de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.