O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É concedida á senhorinha Carmelita da Silva Couto, filha do ex-servidor municipal, Manoel Benedito do Couto, já falecido, uma pensão mensal de trezentos e cincoenta cruzeiro (Cr$ 350,00).
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá á conta da verba – Pensão Diversas – 740-8.95.4, da lei de orçamento para 1952.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.