LEI Nº 133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951

 

AUMENTA A SUBVENÇÃO CONCEDIDA Á SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A MARTENIDADE Á INFANCIA DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º É concedida á senhorinha Carmelita da Silva Couto, filha do ex-servidor municipal, Manoel Benedito do Couto, já falecido, uma pensão mensal de trezentos e cincoenta cruzeiro (Cr$ 350,00).

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá á conta da verba – Pensão Diversas – 740-8.95.4, da lei de orçamento para 1952.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.