LEI Nº 1.333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1974/76.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a câmara municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, para o triênio 1974/76, que estima a receita e a despesa em Cr$ 153.533.300 (cento e cinqüenta e três milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa será discriminada por programa, subprograma, projetos e atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR PROGRAMA

1974

1975

1976

TRIÊNIO

 

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL

 

01 – ADMINISTRAÇÃO

15.012.000

2.591.000

16.956.000

5.455.000

18.703.000

7.087.000

50.671.000

15.133.000

68.804,00

02 – AGROPECUÁRIA

 

 

253.000

590.000

48.000

 

301.000

590.000

891,00

03 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

350.000

50.000

402.000

57.000

462.000

65.000

1.214.000

172.000

1.386,00

04 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

400.000

 

300.000

 

200.000

 

900.000

900.000

06 – COMÉRCIO

 

 

 

350.000

 

 

 

350.000

350.000

09 – EDUCAÇÃO

359.000

484.000

546.900

2.863.400

696.100

3.401.400

1.602.000

6.388.800

7.990.800

10 – ENERGIA

 

 

 

 

 

1.296.000

 

1.296.000

1.296.000

12 – INDÚSTRIA

 

405.000

 

1.667.000

 

1.338.000

 

2.910.000

2.910.000

14 – SAÚDE E SANEAMENTO

540.000

648.000

621.000

1.170.000

715.000

495.000

1.876.000

2.313.000

4.189.000

15 – TRANSPORTES

630.000

4.240.000

725.000

2.650.000

833.000

753.000

2.188.000

7.643.000

9.831.000

16 – SERVIÇOS URBANOS

1.375.000

22.198.000

1.800.000

17.962.700

2.093.400

12.596.400

5.248.400

52.757.100

58.005.500

TOTAL

18.266.000

31.016.000

21.303.900

32.565.100

23.530.500

26.871.800

63.100.400

90.452.900

153.553.300

 

Art. 3º Na colaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 14 de dezembro de 1973.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

SALADINO ESGAIB                                                                            JOÃO VIEIRA DE MELLO

 

RÔMULO VANDONI                                                                           CID NUNES DA CUNHA

 

JOÃO BATISTA RODRIGUES ALVES