LEI Nº 1.334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973 

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (BASA) OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 14.200.000,00 (QUATORZE MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar a contratar com o Banco da Amazônia S.A. (BASA) operação de crédito até o valor de Cr$ 14.200.000,00 (quatorze milhões e duzentos mil cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo BASA.

 

Parágrafo único. A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTIN), se outros critérios não forem fixados pelas Autoridades Monetárias do País.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o art. 1º serão aplicados em “pavimentação asfáltica e implantação de guias e sarjetas, em ruas e avenidas de Cuiabá, e na ampliação da rede de mercados da cidade”.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá ao Banco da Amazônia S.A. bens e/ou rendas do Município, bem como poderá solicitar avais para a transação, as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1.976 o Orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Aplicação desta Lei correrão por conta de dotações constantes do Orçamento de 1.974, suplementada se necessário for.

 

Art. 6º Fica o Banco da Amazônia S.A. (BASA), na condição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 27 de dezembro de 1973.           

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.