AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, para nela ser construída, pela Secretaria de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, uma Unidade Sanitária; uma área de terreno de 745,92 metros quadrados, limitando-se ao Norte por uma linha de 40,50 metros com o terreno de Iracema Soares da Silva; ao Nascente com terreno particular, por uma linha de 15,00 metros; ao Sul com o terreno da Escola Municipal Mista “Filogônio Corrêa”, por uma linha de 40,50 metros; e ao Poente por uma linha de 15,00 metros com uma rua ainda sem denominação.
Art. 2º Os prazos para início e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de 2 (dois) anos respectivamente, contados da data da lavratura da escritura, que deverá ser providenciada pelo Estado, e as suas custas, dentro de 6 (seis) meses, da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem observância dos seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 27 de dezembro de 1973.