LEI Nº 1.335, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO, DE UMA ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO CAMPO VELHO, NESTA CIDADE, VIZINHO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL MISTA “FILOGÔNIO CORRÊA”, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, para nela ser construída, pela Secretaria de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, uma Unidade Sanitária; uma área de terreno de 745,92 metros quadrados, limitando-se ao Norte por uma linha de 40,50 metros com o terreno de Iracema Soares da Silva; ao Nascente com terreno particular, por uma linha de 15,00 metros; ao Sul com o terreno da Escola Municipal Mista “Filogônio Corrêa”, por uma linha de 40,50 metros; e ao Poente por uma linha de 15,00 metros com uma rua ainda sem denominação.

 

Art. 2º Os prazos para início e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de 2 (dois) anos respectivamente, contados da data da lavratura da escritura, que deverá ser providenciada pelo Estado, e as suas custas, dentro de 6 (seis) meses, da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem observância dos seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 27 de dezembro de 1973.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.