AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Srª. Emília Rodrigues de Almeida, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. João Papa da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 125,00 (Cento e vinte e cinco cruzeiros), a partir do mês de novembro/73.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da verba própria da Lei orçamentária, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 27 de dezembro de 1973.