LEI Nº 1.337, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE A SRª. BENEDITA MENDES DE OLIVEIRA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR DESTA MUNICIPALIDADE, SR. CAETANO GARCIA DE OLIVEIRA, UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Srª. Benedita Mendes de Oliveira, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Caetano Garcia de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$ 125,00 (Cento e vinte e cinco cruzeiros), a partir do mês de novembro/73.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da verba própria da Lei orçamentária, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 27 de dezembro de 1973

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.