O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que cumpre os poderes públicos fixar diretrizes e determinar providências para manter o equilíbrio ecológico, impedindo a sua alteração com prejuízo para a saúde dos seres vivos.
CONSIDERANDO que se torna mister combater a poluição do ar do solo, da água, a paisagística e a sonora.
CONSIDERANDO que já existem leis federais, estaduais e municipais que tratam dos problemas referentes ao equilíbrio ecológico e a poluição, devendo o Município possuir um Conselho Especial que as interprete e zelo pelo seu cumprimento. Resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente órgão encarregado de zelar e traçar diretrizes sobre o equilíbrio ecológico na área Municipal e determinar providências para o Combate à poluição.
Art. 2º O referido Conselho compor-se-à de 11 membros sendo os seus serviços considerados relevantes pela Municipalidade.
Art. 3º Dentro de 30 dias a sua instalação o Conselho apresentará o seu regimento interno à homologação do Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráirio.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de dezembro de 1973.