AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder gratuitamente, aos descendentes de Prederico Teixeira, o aforamento perpetuo do lote nº 1.888 do Cemitério da Piedade, onde está inhumado desde 05 de dezembro de 1.922, os restos mortais do dedicado educador cuiabano.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 22 de fevereiro de 1974
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.