LEI Nº 1.340, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUÍTAMENTE O AFORAMENTO PERPETUO DO LOTE 1.888 DO CEMITÉRIO DA PIEDADE.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder gratuitamente, aos descendentes de Prederico Teixeira, o aforamento perpetuo do lote nº 1.888 do Cemitério da Piedade, onde está inhumado desde 05 de dezembro de 1.922, os restos mortais do dedicado educador cuiabano.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 22 de fevereiro de 1974

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.