LEI Nº 1.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O ANEXO I, ITEM 20 DA LEI Nº 1.276, DE 09/08/72, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto da relação da letra C – Funções Gratificadas, do Anexo I da Lei nº 1.276, de 09/08/76, de 09/08/72, o item 20, correspondente ao cargo de “Administrador da Fonte Luminosa”.

 

Art. 2º Fica incluído na relação da letra D do Anexo I, da mesma Lei “Cargos de Provimento Efetivo que se extinguirão à medida que vagarem”, o cargo de “Administrador da Fonte Luminosa”, com vencimento de Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de "Marechal Rondon", em Cuiabá 22 de fevereiro de 1974

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.