O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada a subvenção
concedida à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, de Cr$
6.000,00 para Cr$ 9.000,00.
Art. 2º As despesas constantes da presente
lei, serão consignadas em verba própria do orçamento para 1.952.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a 1º
de Janeiro de 1952 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.