LEI Nº 1.342, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DA CATEDRAL METROPOLITANA DE CUIABÁ, UMA ÁREA DE TERRENO EM COXIPÓ DA PONTE PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MILITAR DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a doar à CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULA DA CATEDRAL METROPOLITANA DE CUIABÁ, para nela ser construído pela mesma um “ALBERGUE NOTURNO”; a área de 2.592 metros quadrados situada no Distrito de Coxipó da Ponte, limitando-se a NW com a Rua Eurico Dutra, medindo 36,00 metros; a SE com a rua Fernando Corrêa, medindo 36,00 metros com os lotes 2 e 15 e a SE com os lotes 6,7,8,9,10, e 11, todos da Quadra 6 do loteamento “Chácara Alegre” e medindo 72,00 metros em cada um desses lados.

 

Art. 2º Os prazos para início e conclusão das obras a serem construídas nessa área serão de 6 (seis) meses e de 2 (dois) anos, respectivamente, contados da data da lavratura da escritura de doação, que deverá ser providenciada pelo donatário e as suas custas, dentro de 6 (seis) meses da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem observância dos mesmos, a área doada reverterá, automaticamente ao Município, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.