AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MILITAR DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a doar à CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULA DA CATEDRAL METROPOLITANA DE CUIABÁ, para nela ser construído pela mesma um “ALBERGUE NOTURNO”; a área de 2.592 metros quadrados situada no Distrito de Coxipó da Ponte, limitando-se a NW com a Rua Eurico Dutra, medindo 36,00 metros; a SE com a rua Fernando Corrêa, medindo 36,00 metros com os lotes 2 e 15 e a SE com os lotes 6,7,8,9,10, e 11, todos da Quadra 6 do loteamento “Chácara Alegre” e medindo 72,00 metros em cada um desses lados.
Art. 2º Os prazos para início e conclusão das obras a serem construídas nessa área serão de 6 (seis) meses e de 2 (dois) anos, respectivamente, contados da data da lavratura da escritura de doação, que deverá ser providenciada pelo donatário e as suas custas, dentro de 6 (seis) meses da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem observância dos mesmos, a área doada reverterá, automaticamente ao Município, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpelação judicial.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.