AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, para nele ser construído pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado a sede do Corpo de Bombeiro da Capital, uma área de terreno medindo 14.201,50 m2, limitando ao Poente com a Avenida Cuiabá, medindo 80,00 metros; ao sul com a Rua Rochedo, medindo 190,00 metros ao Nascente com a Rua Rondonópolis, medindo 90,00 metros ao Norte com a Rua Projetada, medindo 162,00 metros, localizada no Bairro do Porto, nesta Cidade.
Art. 2º Os prazos para inicio e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de 2 (dois) anos respectivamente contados da data da lavratura da escritura, que deverá ser providenciada pelo Estado, e às suas custas, dentro de 6 (seis) meses, da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem observância dos seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpolação judicial.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.