LEI Nº 1.343, DE 06 DE MARÇO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO, DE UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 14.201,50 M2 LOCALIZADO NO BAIRRO DO PORTO NESTA CAPITAL PARA FIM QUE ESPECIFICA.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, para nele ser construído pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado a sede do Corpo de Bombeiro da Capital, uma área de terreno medindo 14.201,50 m2, limitando ao Poente com a Avenida Cuiabá, medindo 80,00 metros; ao sul com a Rua Rochedo, medindo 190,00 metros ao Nascente com a Rua Rondonópolis, medindo 90,00 metros ao Norte com a Rua Projetada, medindo 162,00 metros, localizada no Bairro do Porto, nesta Cidade.

 

Art. 2º Os prazos para inicio e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de 2 (dois) anos respectivamente contados da data da lavratura da escritura, que deverá ser providenciada pelo Estado, e às suas custas, dentro de 6 (seis) meses, da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem observância dos seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e interpolação judicial.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de março de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.