LEI Nº 1.344, DE 06 DE MARÇO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE AFORAMENTO PERPÉTUO DE UM LOTE DE TERRENO NO CEMITÉRIO DO 1º DISTRITO, ONDE SE ACHAM SEPULTADOS OS RESTOS MORTAIS DO DR. MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, EX-PREFEITO DA CAPITAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente a Dona ZULEICA NUNES CUNHA ARRUDA, viúva do ex-Prefeito cuiabano Dr. MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, o aforamento perpétuo de um lote de terreno no Cemitério do 1º, Distrito, onde se acham sepultados desde 13/06/73, os restos mortais do ilustre Cuiabano.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de março de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.