AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a doar ao PROF. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES por aforamento perpétuo os lotes de terra onde repousam os restos mortais do CEL. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES; Dª LEONARDA MARIA DOS GUIMARÃES FERREIRA MENDES, DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES e Dª. MARIA MARQUES FERREIRA MENDES, onde estão inhumados desde 05/03/1899; 03/1.900; 25/09/1.933 e 25/03/1.908, respectivamente, no Cemitério da Piedade desta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em 06 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.