LEI Nº 1.345, DE 06 DE MARÇO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO PROF. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES, POR AFORAMENTO PERPETUO OS LOTES DE TERRA DO CEMITÉRIO DA PIEDADE ONDE REPOUSAM OS RESTOS MORTAIS DE SEUS ANCESTRAIS.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a doar ao PROF. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES por aforamento perpétuo os lotes de terra onde repousam os restos mortais do CEL. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES; Dª LEONARDA MARIA DOS GUIMARÃES FERREIRA MENDES, DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES e Dª. MARIA MARQUES FERREIRA MENDES, onde estão inhumados desde 05/03/1899; 03/1.900; 25/09/1.933 e 25/03/1.908, respectivamente, no Cemitério da Piedade desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em 06 de março de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.