LEI Nº 1.351, DE 25 DE ABRIL DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE MATO GROSSO, UM LOTE DE TERRA COM A ÁREA DE 497,25 M2, SITUADO NO BAIRRO BANDEIRANTES DESTA CAPITAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso, um terreno, situ no Bairro “Bandeirantes”, nesta Capital, com a área de 497,25 m2 (Quatrocentos e Noventa e Sete Metros Quadrados e Vinte e Cinco Centímetros Quadrados), medindo 29,25 metros de comprimento ao poente para a rua “L”, 29,00 metros de largura nos fundos ao nascente, limitando-se com Terrenos de Maria Malhado e Benedito da Costa Pereira, 20,10 metros do lado direito ao Sul, limitado com terreno do FSESP, e 14,10 do lado esquerdo ao norte, limitando com terreno de Sofia do Amaral Carvalho, para nele ser construída a sede da referida Associação.

 

Art. 2º Os prazos para o inicio e conclusão das Obras serão de 1 (um) ano, e de 2 (dois) anos respectivamente contados da data da lavratura da escritura de doação, que deverá ser providenciada pela Associação, e as suas custas, dentro de 3 (três) meses, da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem a observância dos seus termos, a área reverterá automaticamente ao domínio do Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e ou interpelação judicial.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá 25 de abril de 1.974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.