AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso, um terreno, situ no Bairro “Bandeirantes”, nesta Capital, com a área de 497,25 m2 (Quatrocentos e Noventa e Sete Metros Quadrados e Vinte e Cinco Centímetros Quadrados), medindo 29,25 metros de comprimento ao poente para a rua “L”, 29,00 metros de largura nos fundos ao nascente, limitando-se com Terrenos de Maria Malhado e Benedito da Costa Pereira, 20,10 metros do lado direito ao Sul, limitado com terreno do FSESP, e 14,10 do lado esquerdo ao norte, limitando com terreno de Sofia do Amaral Carvalho, para nele ser construída a sede da referida Associação.
Art. 2º Os prazos para o inicio e conclusão das Obras serão de 1 (um) ano, e de 2 (dois) anos respectivamente contados da data da lavratura da escritura de doação, que deverá ser providenciada pela Associação, e as suas custas, dentro de 3 (três) meses, da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, sem a observância dos seus termos, a área reverterá automaticamente ao domínio do Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização e ou interpelação judicial.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá 25 de abril de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.