LEI Nº 1.352, DE 10 DE MAIO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O IMÓVEL, SITUADO A RUA BARÃO DE MELGAÇO Nº 4507, ONDE FUNCIONA A ACADEMIA MATOGROSSENSE DE LETRAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do imposto Predial o imóvel situado a Rua Barão de Melgaço nº 4507, onde funciona a Academia Matogrossense de Letras, nesta Capital de propriedade do Instituto Histórico de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 10 de maio de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.