AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete da Procuradoria Municipal, como órgão de apoio administrativo.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Chefia que será em Comissão, símbolo CC-3, subordinado diretamente ao Procurador Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 21 de maio de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.