LEI Nº 1.358, DE 21 DE MAIO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE A D. CÂNDIDA GONÇALVES DE AMORIM, PROGENITORA DA EX-FUNCIONÁRIA APOSENTADA DESTA MUNICIPALIDADE UMA PENSÃO MENSAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida a D. Cândida Gonçalves de Amorim, progenitora da ex-funcionária aposentada desta Municipalidade, uma pensão mensal de Cr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros), a partir do mês de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta própria da Lei orçamentária, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 21 de maio de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.