LEI Nº 1.363, DE 10 DE JUNHO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM VEÍCULO A COORDENADORIA ESTADUAL DO PROJETO RONDON DE MATO GROSSO.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Coordenadoria Estadual do Projeto Rondon de Mato Grosso, um veículo com as seguintes características.

 

MARCA WILLIS

ANO 1967

TIPO PIC-UP

CHAPA AA 0061

SIGLA P5

MOTOR Nº B 7.300.117

SERIE  00 – 721

COR BÊGE

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 10 de junho de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.