AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Coordenadoria Estadual do Projeto Rondon de Mato Grosso, um veículo com as seguintes características.
MARCA WILLIS
ANO 1967
TIPO PIC-UP
CHAPA AA 0061
SIGLA P5
MOTOR Nº B 7.300.117
SERIE 00 – 721
COR BÊGE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 10 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.