AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam os vencimentos dos Servidores da Municipalidade aumentados em 23% (vinte e três por cento), a partir do dia 1º de Maio de 1.974.
§ 1º O presente aumento atinge a todos os servidores públicos, Municipais, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Pensionista e Aposentados.
§ 2º Ficam excluídos do referido aumento os contratados pela CLT que já tiverem seus vencimentos aumentados em decorrência da última elevação do Salário Mínimo Regional.
Art. 2º Nenhum servidor da Municipalidade poderá perceber vencimento inferior ao Salário Mínimo Regional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 11 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.