AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber, por doação, da viúva YONEKO KEROYANAGI, uma área de 49,84 m2, localizada na antiga rua sem Denominação, hoje rua Des. Alírio de Figueiredo, que foi ocupada pela Prefeitura na abertura da citada rua.
Art. 2º A área objeto da doação tem os seguintes limites e confrontações: 16,00 m de frente para a rua Des. Alírio de Figueiredo; 5,20m para a mesma rua pelo lado esquerdo; 0,65m para a citada rua pelo lado direito e 17,50m de fundos limitando com a doadora.
Art. 3º A doação destina-se ao fim especificada no Art. 1º correndo as despesas com a transcrição por parte da Prefeitura Municipal.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.