AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Música de Cuiabá, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos/Departamento de Cultura e Turismo.
Art. 2º Os atos necessários a regulamentação e ao funcionamento da referida Escola, serão baixadas pelo Executivo Municipal no prazo de 30 dias da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Recursos Humanos, um crédito especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas de instalação, material permanente, compra de instrumentos e remuneração do Diretor da Escola Municipal de Música.
Art. 4º Fica criado o cargo de Diretor de Escola Municipal de Música de Cuiabá, que será em comissão, Símbolo CC-2 de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 23 de agosto de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.