LEI Nº 1.371, DE 23 DE AGOSTO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA DE CUIABÁ.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Música de Cuiabá, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos/Departamento de Cultura e Turismo.

 

Art. 2º Os atos necessários a regulamentação e ao funcionamento da referida Escola, serão baixadas pelo Executivo Municipal no prazo de 30 dias da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Recursos Humanos, um crédito especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas de instalação, material permanente, compra de instrumentos e remuneração do Diretor da Escola Municipal de Música.

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Diretor de Escola Municipal de Música de Cuiabá, que será em comissão, Símbolo CC-2 de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 23 de agosto de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.