O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 6.813,30 (seis mil oitocentos e treze cruzeiros e trinta centavos), destinado a suplementar as dotações das seguintes verbas:
100 Câmara Municipal |
100-8.00.4 a) Despesas Diversas Cr$ 3.000,00 |
750 Serviços e Encargos Diversos |
750-8.99.4 b) Vencimentos à funcionário em |
Licença 3.813,30 |
6.813,30 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito será custeada com as anulações parciais e totais das seguintes verbas:
100 Câmara Municipal |
100-8.00.2 Material Permanente Cr$ 3.000,00 |
|
600 Diretoria de Obras e Serviços |
600-8.80.2 Material Permanente Cr$ 3.000,00 |
600-8.80.4 Despesas Diversas Cr$ 813,30 |
Cr$ 6.813,30 |
Art. 3º Está Lei entrará na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.