AUTOR: A MESA DESTE PODER LEGISLATIVO
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal De Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 8.113,00 (oito mil, cento e treze cruzeiros), para pagamento de Serviços Extraordinários de exercícios anteriores.
Art. 2º O presente Crédito Especial, será coberto com anulação parcial da verba 3.2.0.0 – transferências correntes 3.2.6.0 – reserva de contingência, na mesma importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 27 de agosto de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.