AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 30/09/74 Nº 163.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal De Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Emanuel Pinheiro, a via pública que no loteamento Boa Esperança, no Distrito do Coxipó da Ponte, tem a denominação não oficializada de General Mello e que, começando na Avenida Fernando Corrêa, vai terminar no ramal da BR-364, que ligará o K-9 à Avenida Miguel Sutil (perimetral), na altura da estação termo-elétrica do Barro Duro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 2 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.