LEI Nº 1.374, DE 02 DE SETEMBRO DE 1974

 

AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 30/09/74 Nº 163.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal De Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Emanuel Pinheiro, a via pública que no loteamento Boa Esperança, no Distrito do Coxipó da Ponte, tem a denominação não oficializada de General Mello e que, começando na Avenida Fernando Corrêa, vai terminar no ramal da BR-364, que ligará o K-9 à Avenida Miguel Sutil (perimetral), na altura da estação termo-elétrica do Barro Duro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 2 de setembro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.