LEI Nº 1.375, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR OS DÉBITOS DOS MORADORES DOS ANTIGOS BAIRROS DO TERCEIRO, BARCELO E VÁRZEA ANA POUPINO, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA QUE TIVEREM SUAS RESIDÊNCIAS DESTRUÍDAS PELA ENCHENTE DO RIO CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a cancelar os débitos inscritos em dívida ativa, até 1.973 inclusive, aos moradores dos Bairros do TERCEIRO, BARCELO e VÁRZEA ANA POUPINO, que tiverem suas residências destruídas em conseqüência da enchente do rio Cuiabá.

 

Art. 2º A Prefeitura fará publicar em um dos jornais de maior circulação desta Capital, o nome dos devedores e importância de débito perdoado.

 

Art. 3º Não gozarão dos favores desta Lei aqueles que não mais eram proprietários ou que não mais residiam naqueles bairros quando da referida enchente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de setembro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.