REVOGADA PELA LEI N° 2768, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

LEI Nº 1.377, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O § ÚNICO DO ARTº 5º DA LEI Nº 1.264 DE 05/04/72 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder por Decreto, no corrente exercício, a alteração para 800 do limite de pontos a que se refere o § único do artº 5º da Lei nº 1.264 de 05/04/72.

 

Art. 2º De 2 (dois) em 2 (dois) anos, atendendo às conveniências do Município, o Prefeito Municipal, fixará mediante Decreto, o número máximo de pontos correspondentes a parte variável da remuneração mensal dos agentes fiscais do Município, para fins de recebimento de gratificação de produtividade, levando em conta a média aritmética do número de pontos alcançados mês a mês, durante o período, por todos os agentes fiscais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 14 de outubro de 1974.

 

 JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.