AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a proceder por Decreto, no corrente exercício, a alteração para 800
do limite de pontos a que se refere o § único do artº
5º da Lei nº 1.264 de 05/04/72.
Art. 2º De 2
(dois) em 2 (dois) anos, atendendo às conveniências do Município, o Prefeito
Municipal, fixará mediante Decreto, o número máximo de pontos correspondentes a
parte variável da remuneração mensal dos agentes fiscais do Município, para
fins de recebimento de gratificação de produtividade, levando em conta a média
aritmética do número de pontos alcançados mês a mês, durante o período, por
todos os agentes fiscais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 14 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.