LEI Nº 1.378, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CR$ 8.100,00, NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros), para pagamentos de serviços extraordinários de exercícios anteriores, na Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O Presente Crédito Especial será coberto com anulação parcial da verba 3.2.0.0 – Transferência correntes 3.2.6.0 reserva de contingência na mesma importância.

 

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em 21 de outubro de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.