AUTOR: MESA DA CÂMARA
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros), para pagamentos de serviços extraordinários de exercícios anteriores, na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º O Presente Crédito Especial será coberto com anulação parcial da verba 3.2.0.0 – Transferência correntes 3.2.6.0 reserva de contingência na mesma importância.
Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em 21 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.